Para o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), o prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é de 30 dias (720 horas), contados da data da Autorização de Uso do CT-e.
Além do prazo, é importante observar que a CC-e não pode ser utilizada para corrigir:
Valor da prestação ou qualquer informação que altere o imposto (base de cálculo, alíquota, quantidade, valor da prestação etc.);
Dados cadastrais que impliquem mudança do emitente, tomador, remetente ou destinatário;
Data de emissão ou de saída/prestação do serviço.
Também vale lembrar que:
É possível emitir mais de uma CC-e para o mesmo CT-e.
Sempre que uma nova CC-e for emitida, ela deve consolidar todas as correções anteriores, substituindo a carta de correção anterior.